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AtençãoInformações registrais, envio de certidões, cumprimento de exigências registrais ou recepção de quaisquer documentos, para fins de exame ou prenotação, devem ser feitos presencialmente ou através do portal: https://registradores.onr.org.br
A orientação acima consta das:
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, TOMO II, Capítulo XX, item 395.3
É vedado ao registrador e a seus prepostos o envio de certidões e informações registrais aos solicitantes ou aos tabeliães de notas por correio eletrônico (e-mail), por meios diretos de transmissão como FTP - File Transfer Protocol ou VPN - Virtual Private Network, postagem nos sites das serventias, serviços de despachantes, prestadores de serviços eletrônicos ou comerciantes de certidões, bem como o recebimento pela internet de traslados notariais e outros títulos, para fins de exame ou prenotação, a não ser por meio da Central Registradores de Imóveis.
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