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ILUSTRÍSSIMO SENHOR 13º OFICIAL REGISTRADOR IMOBILIÁRIO
DE SÃO PAULO
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Eu
, RG
, CPF
,
e Eu
, RG
, CPF
,
declaro/declaramos, para os devidos fins e sob pena da lei, que:
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A compra do imóvel
sob o nº
, nesse Registro de Imóveis, trata-se de minha/nossa primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, porquanto
fazemos
jus à redução de 50% dos emolumentos e das custas, nos termos do disposto no art. 290 da Lei Federal nº 6.015/1973. |
Não se trata de primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH; declaração esta para atender o disposto no referido art. 290 da Lei 6.015/1973.
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Por ser expressão da verdade, firmo/firmamos a presente declaração (1) |
São Paulo, 22 Janeiro de 2021.
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(1) CÓDIGO PENAL
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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